
Na obra “O Juízo Moral na Criança”, publicada pela primeira vez em 1932, Piaget traz a proposta de tentar compreender o juízo moral do ponto de vista da criança, e descreve as regras morais que se estabelecem durante seu desenvolvimento.
O estudo da moralidade é uma parte da obra piagetiana na qual o autor não aprofundou suas pesquisas. As razões podem ser várias: tempo e objetivo despendido pelo pesquisador com o problema epistemológico, preferência pessoal, ou até razões políticas, ligadas à delicada posição que ocupava no Instituto Jean Jacques Rousseau.
Estudiosos piagetianos reconhecem que as idéias presentes em “Juízo Moral na Criança” permearam toda a obra de Piaget e já existiam desde 1916 ou 1917, quando escreveu Recherche: “um livro em parte autobiográfico, em parte um ensaio de elaboração de suas leituras (...) sob a forma de romance filosófico (...) para não se comprometer no campo da ciência” (Freitas, 1997, pp. 66-67). Em “Juízo Moral na Criança”, traçou estratégias para estudar o jogo de bolinhas de gude, comum entre os meninos da região pesquisada, e os jogos de pique e amarelinha com as meninas, procurando comprovar a relação entre respeito e moralidade. Formulou às crianças de 6 a 12 anos questões morais em forma de dilemas ou perguntando-lhes livremente sobre o tema. É fundamental esclarecer que Piaget achava importantíssimo o inquérito que se seguia ao teste.
Para demonstrar como observou e comprovou a construção dessa moralidade, vamos seguir os passos de Piaget em “Juízo Moral na Criança”.
Os Estágios e Regras na Prática do Jogo de Bolinhas de Gude
Quanto ao estudo das regras do jogo de bolinhas de gude, variação do quadrado (“traça-se no chão um quadrado, dentro do qual se colocam algumas bolinhas; o jogo consiste em atingi-las de longe e fazê-las sair desse quadrado”( Piaget, 1932/1994, p. 5), Piaget chegou à conclusão de que há quatro estágios, do ponto de vista da prática das regras.
1° estágio (até os 2 anos): motor e individual, quando a criança simplesmente manipula as bolinhas para sua própria exploração e utiliza-as como objetos diversos para estabelecer alguma ritualização, processo de adaptação efetiva.
2° estágio (entre 2 e 5, 6 anos): caracterizado pelo egocentrismo infantil. A criança aceita as regras que recebe do exterior, dos adultos ou dos meninos mais velhos (no caso do jogo). Considera as regras sagradas e imutáveis e é completamente avessa à sua alteração. Há uma característica que deve ser detalhada: é o fato de haver uma desorganização da memória da criança aproximadamente até os 7 anos de idade, quando ela crê que sempre soube o que acabou de aprender. Assim, quando Piaget joga com as crianças, logo que modifica as regras, elas não aceitam, para, em seguida, concordar. Segundo Piaget, elas não se apercebem da mudança. Jogam com os outros, imitando-os. Crêem que estejam em interação com os demais, enquanto jogam só para si e modificam as regras sem perceber.
3° estágio (entre 7, 8 anos e 11, 12 anos): caracterizado por uma cooperação que começa a surgir; a criança já conhece as regras e já aceita suas mudanças, desde que o grupo esteja de acordo com elas. No entanto, o que o observador das crianças pôde coletar a respeito é que, na verdade, elas jogam juntas, mas com uma infinidade de regras concomitantes.
4° estágio (11, 12 anos): finalmente, a organização do pensamento e a autonomia. As crianças jogam pelo prazer da disputa, mas procuram interagir quanto às regras, que jamais são fixas e dispõem de possibilidade de mudanças, decididas pelo grupo. Somente a partir destas os procedimentos do grupo podem ser julgados.
Piaget surpreende-se com a organização que os meninos desenvolvem para compreender e praticar as regras do jogo, a ponto de assinalar esta como uma diferença básica entre meninos e meninas.
Ao estudar o pique com o grupo de meninas, percebeu basicamente o mesmo desenvolvimento na estruturação das regras, evoluindo de um estágio egocêntrico, por tomar as regras como imutáveis, ao momento de discutir as regras com o grupo e decidir os procedimentos da situação. Faz a ressalva de que as meninas têm um “espírito jurídico” menos desenvolvido que os meninos.
À parte qualquer reclamação do gênero feminista que se possa bradar, na verdade, Piaget julgou que todos os brinquedos das meninas eram muito simples e não possibilitavam as codificações da jurisprudência que construíram os meninos em seu jogo de bolinhas.
Relacionando a questão moral com o estudo do jogo de bolinhas, pôde chegar à conclusão da existência de três regras:
• regra motora: faz parte da fase pré-verbal, quando a criança ritualiza sua ação sobre os objetos e os elabora;
• regra coercitiva: caracterizada por ser uma fase na qual a criança compreende as regras como sagradas e imutáveis, porque considera aquele que as informa, o adulto, como superior e inatingível.
• regra racional: em que, quase adolescente, as regras não são mais aceitas como dadas, a menos que atendam às necessidades e/ou desejos do outro. Podem ser modificadas, desde que haja uma decisão e aceitação grupal.
Provavelmente, partindo das observações de que, principalmente nos 2° e 3° estágios, a criança verbaliza um juízo, mas comporta-se de outra forma, Piaget questiona a oposição do juízo moral teórico e o juízo moral da experiência.
Anna E. B. Costa e Angela M. B. Biaggio (1996) procuram, de certa forma, abordar esses aspectos contraditórios entre o julgamento moral e as ações morais de cada indivíduo, colocando a afetividade como um tema determinante de atos (a)morais.
Noção de responsabilidade objetiva e subjetiva
Para Piaget, essa noção distingue-se pelo fato de que, em seus julgamentos morais, a criança mais nova aplica uma responsabilidade objetiva, e a criança mais velha aplica uma responsabilidade subjetiva. A primeira é fruto da coação moral (adulta) e a segunda, fruto da cooperação (entre pares).
A Responsabilidade Objetiva é o Momento em que:
• O indivíduo julga os atos pelas suas conseqüências, e não por sua intenção; quanto maior o resultado, o “estrago” da ação, tanto mais a criança responsabiliza o agente, embora possa distinguir se ele tinha intenção ou não de praticá-lo.
• Prevalece na criança a questão da obediência ou não às regras estabelecidas pelo adulto: “a criança não dissocia o elemento de responsabilidade civil, por assim dizer, e o elemento penal” (Piaget, 1932/1994, p.106). O mais importante é obedecer aos mais velhos, ser agradável e aceita por eles.
• A consciência da regra e da moral, por extensão, dá-se exteriormente ao indivíduo, como que “colada” a ele, mas não dentro, introjetada. Ele “assume” essas regras e se culpa, em sua ausência, por considerar seu estrito dever segui-las, pois são dadas por um adulto a quem a criança atribui autoridade (por ser “maior” e prover-lhe as necessidades).
A responsabilidade subjetiva é o momento em que:
• Descentrada de seu egocentrismo, a criança começa a perceber a intencionalidade dos atos. Dá-se conta das conseqüências distintas que as ações possuem.
• Surge o sentimento do dever preciso de não mentir, mas não porque as regras (adultas) sejam “sagradas” e a coação mais forte que a autonomia, mas pela necessidade de cooperação.
• Acontece a relação estreita de interdependência entre o desenvolvimento da inteligência psicológica e uma crescente cooperação. Fatos como a mentira e outros atos de enganar são proscritos da relação entre as crianças pela própria necessidade de cooperação.
A noção objetiva e a noção subjetiva da responsabilidade não caracterizam dois estágios, mas o segundo é decorrência do primeiro, num processo de desenvolvimento do juízo moral, já que a criança se desvencilha da coação adulta e penetra, cada vez mais, na cooperação.
A existência do realismo moral, um verbalismo do julgamento moral que a criança faz completamente condicionada à coação (influência da autoridade) adulta, irá dando passagem a um julgamento moral mais autônomo.
Quanto à Noção de Justiça, Piaget Percebeu Três Tipos:
• justiça retributiva: completamente ligada à idéia de sanção. O ato deve ser corrigido com uma punição correspondente da mesma monta.
• justiça distributiva: ligada à idéia contrária à da sanção. O importante é repor, ao ofendido ou prejudicado, a perda. Levam-se em conta as condições e intenções.
• justiça imanente: novamente em presença da coação adulta, a criança acredita haver, na justiça declarada por este, algo de sagrado e imutável. É atribuída à natureza como um todo, inclusive ao adulto, o poder de tudo saber.
Essas três noções de justiça estão presentes no desenvolvimento do juízo moral da criança e diferenciam-se, hierárquica e cronologicamente, nas crianças mais novas e nas mais velhas, podendo ser definidas como as “duas morais”.
As duas morais
Embora o “Juízo Moral na Criança” só viesse a ser editado em 1932, a idéia das “duas morais” da criança já era divulgada por Piaget em 1930, como no “V Congresso Internacional de Educação Moral”, em Paris, quando falou sobre “Os Procedimentos da Educação Moral”.
A pesquisa de Piaget em “Juízo Moral na Criança” definiu a existência de dois períodos da experiência do indivíduo com a moralidade.
Inicialmente, o adulto exerce um controle externo sobre o juízo moral da criança. São as coisas exteriores, a ordem dada pelo adulto, os exemplos dos mais velhos nas brincadeiras, as cópias, os modelos, que “obrigam” o indivíduo a selecionar seus comportamentos em face de sua aceitação/participação no grupo. É a moral heterônoma.
À medida que uma série de condições psicológicas se estabelece, como a capacidade de raciocínio lógico e reversível, as estruturas do indivíduo possibilitam uma tomada de consciência sobre a forma como as regras são construídas e sobre a possibilidade de mudá-las. É chegada a moral autônoma.
“Cremos que podemos afirmar que existem entre as crianças, senão no geral, duas “morais” (...) Essas duas morais que se combinam entre si mais ou menos intimamente, ao menos em nossas sociedades civilizadas, são muito distintas durante a infância e reconciliam-se, mais tarde, no curso da adolescência” (Piaget, 1930/1996, pp. 03-04).
Por si só, o indivíduo não é capaz dessa tomada de consciência e também não estabelece normas sem um parâmetro. Estas se darão, com segurança, na convivência entre os indivíduos, na discussão que fazem da validade das normas existentes, do que levam em conta para estabelecer novas regras.
É devido a esse encadeamento que a moral para sua realização (normativa e factual) depende da coletividade, e esta, do desenvolvimento da inteligência. “O ato moral, como ato de um sujeito real que pertence a uma comunidade humana, historicamente determinada, não pode ser qualificado senão em relação com o código moral que nela vigora” (Sánchez Vázquez, 1998, p. 63).
O que leva o indivíduo, inicialmente, a acatar as regras de seu grupo social é a heteronomia, fruto da coação do adulto sobre a criança e dos aspectos externos sobre os internos.
O desenvolvimento da inteligência dá-lhe uma condição de socialização que, na cooperação, ao discutir a moral de seu grupo, desenvolve certa autonomia, uma consciência, e passa a regular-se livremente (conforme seus motivos).
É a cooperação entre os indivíduos que nos leva a um tipo de regulamentação moral, que colabora para o progresso moral dos grupos sociais e dos indivíduos e, em seu desenvolvimento, caracteriza-se, entre outras coisas, por um aumento do grau de consciência e de liberdade, a tal ponto que o indivíduo, para chegar a isso, precisa do grupo e da cooperação. Se abandonados à heteronomia, ao egocentrismo, os indivíduos jamais chegam à autonomia e a uma consciência de seu papel na moral do seu grupo. “Ora, a crítica nasce da discussão, e a discussão só é possível entre iguais: portanto, só a cooperação realizará o que a coação intelectual é incapaz de realizar” (Piaget, 1932/1994, pp. 298-299).
O objetivo é que o indivíduo, ao agir moralmente, o faça pela consciência e liberdade; este, sim, será um “homem moral”, homem, aqui, referenciado pela consciência de sua moralidade.
Para definir a consciência que deve ter um indivíduo para atingir a moralidade plenamente, citaremos Puig (1996): “Portanto, entendemos a consciência moral como a faculdade de julgar a retidão de juízos ou ações morais. (...) Dizemos, portanto, que um sujeito é autônomo quando é capaz de agir de acordo com sua própria vontade (...) No entanto, isso não impede que se possa agir como juiz de si mesmo, mas por delegação de uma instância alheia: pode-se usar a consciência moral de modo heteronômico” (p. 80).
Obviamente, o desejo a que nos impelem os sentimentos mais dignos de solidariedade é de que todos atinjam essa autonomia, mas muitos indivíduos comportam-se heteronomamente até mesmo na fase adulta.
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